sexta-feira, 30 de outubro de 2015

OPINIÃO - REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO CRIATIVA NO BRASIL 2015

por David Tomás

Essa postagem é inicial para discuti sobre um dos assuntos mais polêmicos entre as classes de criação como o fotógrafo, designer, artesão, ilustradores etc. Por isso esperei um pouco as perspectivas de opiniões nas redes sociais para ser discutida sobre esse assunto e pode render mais postagens desse tipo. Por isso escolhi alguns pontos referentes a esse tipo de assunto para ser falado em minha opinião inicialmente. Por que nessa opinião que eu vou ter percebo que ainda tem pessoas que nem sacam politicamente (isso que eu falo nem é partidário, é uma questão muito mais ampla do que você imagina).

DEFINIÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO

Antes de eu falar do assunto, vou definir primeiramente o que é a regulamentação da profissão, afinal é preciso dar pelo menos a definição para depois explicar como funciona a coisa, então vamos lá. A regulamentação da profissional é fornecida pelos órgãos ou entidades de classes na maioria das vezes. Como exemplo, tem os Advogados tem a Organização dos Advogados do Brasil OAB e para os Engenheiros e Arquitetos, o CREA que precisam fazer um teste após a formação superior e outros grupos dessa modalidade. Mas nem sempre tem essa obrigação e isso vai depender de cada classe e ofício. Para esses órgãos de classe também é preciso fiscalizar o exercício da profissão regulamentada sob sua responsabilidade, e sendo o caso, podem aplicar a penalidade de suspensão ou cassação do direito ao exercício profissional. 

No caso da ilustração não existe regulamentação. Como um exemplo cito a Sociedade dos Ilustradores do Brasil – SIB, que é uma associação (que tem a função de orientar o profissional) e nenhum ilustrador é obrigado a fazer parte por lei, até porque serve para ter ajuda jurídica, eventos com descontos, divulgação publicitária dos artistas, exposições, palestras e outras funções através de uma taxa anual. Fora que a profissão de ilustrador não é regulamentada no Ministério do Trabalho oficialmente. Pois se você é ilustrador, terá a consciência de que não vai ter por exemplo direitos trabalhistas e os únicos que você vai ter é os direitos autorais e o Micro Empreendedor Individual - MEI, que não tem a profissão de ilustrador e em uma postagem sobre o MEI vou falar o porquê disso, mas pode receber benefícios e se entrar já não precisará ate o momento ter uma associação, sindicado (que nem existe e acho dificílimo de ter) e outros tipos de grupos. 

Primeiramente a Regulamentação não tem sentido de forma artística e sim regulamentadora (principalmente para consumidores que adquirem serviços prestados por profissionais) e trabalhistas (para obter benefícios e obrigações na carteira de trabalho). Por isso a busca da regulamentação tem que ser entendida do sentido de discutir o que pode ser bom e ruim para o mercado e isso vai depender sabe como? Através de uma união, o que é parte chata da coisa.

PORQUE EU CONCORDO COM A REGULARIZAÇÃO, PORÉM...

Primeiro pelo fato dos benefícios trabalhistas, como exemplo os ilustradores não são regulamentados pelo ministério do trabalho e isso são complicados para um mercado que já não é organizado e unido há anos. Outro ponto é que a regularização da profissão é apenas para o âmbito de mercado e os requisitos nos casos dos fotógrafos e dos designers é que eles tenham formação acadêmica ou experiencia profissional (entre dois a 3 anos no geral, o que para mim não tem nada de mais até agora). Fora outros fatores, veja esse vídeo sobre o assunto:

O QUE TODOS GANHARIAM COM 
A REGULAMENTAÇÃO DO DESIGNER

Então o designer não precisaria de uma regulamentação nesse caso? Bem... já que é para facilitar pela arte livre e pelo acesso fácil ao mercado, que abaixo vou explicar em um próximo tópico, devemos então ser sempre artistas é isso? Pelo menos no mercado não é bem assim que a coisa funciona ao meu ver! 

O que é preciso de fato ser discutido inicialmente é principalmente o ensino superior, que realmente precisa de profissionais realmente capacitados e que tenham experiencia de renome para lesionar aulas para os graduandos dos respectivos cursos de graduação por exemplo. Percebo que muito deles que estão em faculdades e universidades e não tem experiencia, pior, tem alunos e instituições que deixam passar isso, o que é muito ruim para o mercado, então a educação do ensino superior e até técnico precisa de profissionais capacitados de fato e que seja de uma formação acadêmica com experiência profissional na área criativa. Fora que deveria ter uma fiscalização partida do MEC junto com outras associações e entidades representativas para esses critérios de cursos específicos, o que não é percebido até agora infelizmente (na minha visão na maioria dos casos) e com profissionais de áreas especificas para perceber lacunas abertas, o que é uma missão mais complicada. 

Por isso que nesse ponto uma parte defende, mas tem outros que não defendem por esse motivo, de não haver um critério mais profissional de fato e que falta mais é seriedade nesse quesito, mas fora isso eu defendo pelo principio de valorizar e ter um ponta pé inicial, porque isso depende também do profissional partir para a legalidade do mercado fazer com que se torne mais respeitoso, o que tem ainda muito chão pela frente. Fora os benefícios trabalhista que esses profissionais já deveriam ter há anos (13º salario, Aposentadoria etc.) e somente em áreas da comunicação e outras áreas tem esses benefícios até o momento. O que deve ser especificado no Ministério do Trabalho para haver uma certa organização de profissionais específicos e mais capacitação profissional severa que seja reconhecida de fato por critérios mais sérios, que é um problema mais antigo em várias profissões no Brasil desde os anos 60.

E OS IMPOSTO VAI TER?

Claro, assim como qualquer profissão registrada no Ministério do Trabalho, deve-se ter imposto sim, para adquirir recursos nos cofres públicos para obter algum benefício como o seguro desemprego caso você tenha perdido o emprego, o 13º salário para pagar as contas no final de ano, o auxílio-maternidade para caso você não possa trabalhar no período X (e isso valido para homens e mulheres na lei brasileira), aposentadoria e etc. 

A grande questão a ser discutida é quanto de imposto deve ser pago, até o momento para o cenário da ilustração como não é regulamentado em carteira assinada, a única opção é o Micro Empreendedor Individual – MEI para pelo menos os auxilio, mas não quer dizer que você será um profissional reconhecido regularmente registrado na área de ilustração pelo Ministério do Trabalho, tanto que o Sebrae está querendo articular uma possível possibilidade de regulamentar a profissão no MEI o que seria muito legal para aqueles que precisam ter questões legais para seus serviços, já que é pago menos de R$ 50,00 reais mensais de impostos somente. Os designers quando foram buscar essa regulamentação já pensaram nos impostos reduzidos que até foram aprovados como o exemplo o Super Simples, aqui abaixo tem a tabela especifica fornecida pelo site oficial do Sebrae, veja:

ALIQUOTA PARA O SUPER SIMPLES
NA PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO
Fonte: Sebrae

Se a profissão do designer for regulamentada no Brasil, pode ser um dos países ter essa regulamentação que muitos países da Europa deseja e não tem pela classe trabalhadora (vi um exemplo de Portugal fazendo algumas manifestações referente a essa lei caso aprovada). Mas como a lei hoje não foi aprovada pela presidente Dilma, esperamos para ver essa ação acontecer novamente. Mais um vídeo para entender melhor:

VETO DA REGULAMENTAÇÃO
 DE DESIGNER

SERÁ IMPEDIDA ARTE LIVRE?

Para mim não, até o momento nessas regulamentações acho difícil e impossível esse argumento! Uma das coisas que eu fico entediado com algumas postagens nas redes sociais é exatamente isso, falar com falta de conhecimento de que isso vai impedir a arte livre 100%. Não penso que é por ai. Por minha visão, não tem lei que impede isso e é independente de regra ou não que eu saiba ate agora. Isso só vai depender de cada mercado e não pelo fato de uma arte livre ser impedida, é por ocorrer de cada contexto de um determinado consumo de um determinado cliente que pede seu serviço e isso é um ponto ou até mesmo um dos pontos. Outro ponto é dizer que design é arte, Como assim? Vamos ver citações de exemplos para definição de design e dai tirar suas próprias conclusões, veja:

DESIGN NÃO É ARTE

Agora em outro assunto relacionado a isso é que no primeiro fato do mercado do artesão legalizado é uma coisa mais livre de expressão artística fora do mercado, porém, ele confecciona produtos ligados na maioria das vezes no âmbito na cultura mercadológica se for analisar nesse ponto, seja ela especifica ou uma coisa mais genérica no geral em produção, essa arte que o artesão produz livremente vai depender de sua mão de obra para venda. Por isso quando o artesão parte para o mercado ele está consciente de que seu produto quando for vendido para o consumidor será adquirido de forma legal e consumida. Já a fotografia e o design também tem o âmbito livre de expressão fora do mercado, mas partindo para dentro dos serviços mercadológicos, dependera se for nesse caso de venda de serviços para clientes que queiram obter esses produtos por exemplo para divulgações publicitárias e institucionais (seja o profissional de designer ou fotografo). Nisso, já não acho no sentido de expressão tão livre assim, até porque esses trabalhos dependem no contexto empresarial de um conceito na maioria das vezes voltado para vendas ou benefícios de uma empresa ou cliente, se for analisado nesse ponto mercadológico. 

Por isso dizer que a arte é livre 100% é uma coisa muito perigosa por exemplo no âmbito da ilustração. Se for assim, porque alguns ilustradores então reclamam e lamentam de seus trabalhos que estão sendo plagiados ou meramente roubados por empresas que na maioria dos casos não consultam e nem sequer pede contrato de licença de direitos de uso do seu trabalho de forma legal? É ai que ta o problema, porque uma coisa é você fazer sua arte livre de expressão sem intenção de ganhar nada com isso e divulgar para o mundo ou de forma pessoal, outra coisa é você ter pelo menos os conhecimentos de que o mercado é na maioria esperto e até cruel no âmbito das leis de direito autoral e posso citar até a falta de respeito com a propriedade intelectual, mesmo você estar fora do mercado e nisso como fica o sentido de arte livre no âmbito mercadológico?

Por isso é sempre bom conhecer o direito autoral não somente por lei, mas para ter noção e comparar pontos bons e ruins dentro da realidade social de fato e eu não falo isso para ter uma verdade absoluta nessa postagem, mas como opinião em minha de análise e como ilustrador é preciso discutir inicialmente essa comparação de regularização com arte livre (o que eu acho que não é comparável praticamente). Um exemplo de arte livre pra mim são os pichadores, já pensou se eles forem cobrados pela maioria dos impostos como INSS, ICMS, COFINS e outros tributos do tipo fiscal? Eles já seriam os maiores contribuintes do Imposto de Renda – IR e isso se fosse numa área de ilustração, fora que São Paulo seria a maior cidade beneficiada tributariamente, já que é entre as capitais mais pichadas do mundo. Veja esse vídeo como exemplo de arte livre, mas busque mais referência sobre-o assunto pichação, olhe abaixo:

PIXO - DOCUMENTÁRIO SOBRE 
PICHAÇÃO E PICHADORES
fonte: Youtube

Outro exemplo é uma travessa na cidade de São Paulo chamada de Vila Madalena e em uma citação no site G1.com explica em uma matéria que fala sobre a cobrança de cachê publicitário pelos graffites feito no local:

Grafiteiros responsáveis pelos desenhos que adornam uma travessa na Vila Madalena, na Zona Oeste de São Paulo, passaram a cobrar de quem filma ou fotografa lá para fins publicitários e comerciais. Eles querem receber cachês quando suas obras, expostas a céu aberto, forem usadas como plano de fundo em propagandas na TV, em impressos e na internet. O local, conhecido como Beco do Batman, na verdade é a Rua Gonçalo Afonso. Segundo Vinicius Enivo, de 26 anos, integrante do coletivo "132" e autor de murais no beco, os valores cobrados podem ultrapassar R$ 5 mil. Ele acrescenta, porém, que estão isentos desta cobrança jornalistas, estudantes e quem quiser apenas fotografar pela beleza da via. “Essa arte é gratuita para o povo, mas não para as empresas.” Para evitar mal-entendidos, foi pichado em uma mureta na via o seguinte aviso: “Respeite os direitos autorais. Proibido propaganda no beco”.(fonte: G1.com)

Com essa citação, digo que devemos tomar cuidado de saber o que arte livre ou não em alguns aspectos e deve ser discutido em associações, fóruns e em outros grupos voltados para o mercado criativo em minha opinião. Deixando claro que não sou contra os grafiteiros cobrarem pelo seu trabalho, muito pelo contrário, eles estão certíssimo! Mas uso essa citação para contextualizar o argumento sobre de fato de que é arte livre tem suas contradições entre os usuários principalmente nas redes sociais. Aqui o motivo de uma outra citação do mesmo site explicando o porque dessa cobrança:

Os artistas alegam que quando uma montadora, por exemplo, filma um comercial lá, ela se aproveita do trabalho de dezenas de profissionais. “Os artistas ralam anos para criar e dominar sua técnica e uma empresa vai e ganha em cima desse trabalho”, disse Enivo, acrescentando que diversos processos foram movidos nos últimos anos. O artista não soube precisar quantas ações ocorreram, mas garante que a maioria foi ganha pelos grafiteiros. A cobrança pelo uso de imagem não é exclusividade dos grafiteiros. Equipamentos municipais, como parques e planetários, por exemplo, têm uma taxa estipulada pela Prefeitura de São Paulo para ser fotografados ou filmados para fins comerciais. Uma empresa que quiser fazer filmagens para campanhas publicitárias no Parque do Ibirapuera, na Zona Sul, terá de desembolsar R$ 800 por ambiente filmado (caso o registro das imagens ocorra no período noturno, o valor salta para R$ 1.600).(fonte: G1.com)

CONCLUSÃO INICIAL DO ASSUNTO...

Resumindo meu argumento inicial, a arte nem sempre é livre para maioria dos casos praticamente no sentido mercadológico e de propriedade intelectual. Se não houver uma política de ética profissional no mercado entre os artistas e determinados tipos de empresas / órgãos, aí fica complicado de defender isso em minha opinião na parte de mercado e até mesmo ético. É preciso muita discussão para ser entendida pelo ilustradores e outras pessoas de outras áreas criativas e por isso deve ser debatida de forma clara e precisa, mas claro com opiniões a favor e contra, em meu caso sou contra de que a arte livre existe no âmbito mercadológico até o momento, depende muito de muitos casos. Mas é difícil na minha opinião.

domingo, 18 de outubro de 2015

SÉRIE EMPREENDORISMO - NOTA FISCAL AVULSA SEFIN-CE

Depois de muita promessa, agora sim! Uma série de postagens sobre o micro empreendedor individual (MEI) especifico para o estado do Ceará, essas postagens vai ajudar você pelo menos a ter noção de como funciona algumas atividades, cadastro e alguns recursos burocráticos para obter essa ajuda de ilustrador para ilustrador, mas deixando claro que essas postagens são baseadas em minha experiência e por isso se algumas informações estiverem poucas, procure entidades, contadores e/ou outros profissionais da área para obter ajuda e se possível repassar essa informação, porque é de total ajuda essas informações, então vamos nessa! Mas para começar, vou falar de um recurso muito importante e que não precisa do MEI, a nota fiscal avulsa e vou explicar como ela funciona aqui no Ceará.

DEFINIÇÃO NOTA FISCAL AVULSA

Para entender melhor como funciona, é preciso entender a definição e peguei uma citação de um site da prefeitura municipal de um estado brasileiro e depois explicarei melhor o motivo, mas segue aqui abaixo:

A Nota Fiscal de Prestação de Serviços é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, a descrição e valor dos serviços, além de dados para o lançamento do Imposto Sobre Serviço (ISS).
A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa (NFPSA) é um documento fiscal de uso excepcional, que deve ser utilizado apenas por aqueles prestadores eventuais de serviço que não estão inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza (CPSQN) do Município.

Resumindo, se você não é cadastrado por um orgão público de seu município (no caso a SEFIN-CE) e uma empresa ou orgão público pedir uma emissão de uma nota fiscal, no caso você deve fazer essa notal fiscal avulsa. Nosso estado cearense até agora é um processo até rápido, mas requer certos cuidados para se fazer esse processo. afinal é preciso entender como funciona pelo menos e evitar confusões futuras.

A primeira delas é sempre perguntar para empresa se ela vai precisar dessa nota e o motivo é que se você for fazer serviços e não tiver cuidado com empresas já competentes, será muito complicado depois e por isso sempre pergunte se vai precisar. Porque a nota fiscal avulsa ela é tirada no dia, porém para ser gerada a nota você precisa pagar uma taxa de alíquota de 5% em um banco público ou casa lotérica para depois emitir essa nota para empresa e que só pode ser gerada um dia depois do pagamento e ser entregue para a pessoa física, pessoa jurídica ou orgão público se precisar.

PROCEDIMENTOS PARA FAZER A NOTA AVULSA

O local para ser feito essa nota é na Secretaria Municipal das Finanças do Ceará (SEFIN-CE) que fica na Rua Gal. Bezerril, 755, Centro - Fortaleza/CE • CEP 60.055-100 e caso queira algum contato é este telefone: (85) 3105.1203. Fica ao lado da praça da liberdade, aquela praça em frente a policia civil no centro da cidade. Enfim endereço dado, agora é partir para o processo e primeiramente você precisa de duas coisas a primeira delas é tirar a xerox dos seguintes documentos:
  • Xerox da Identidade;
  • Xerox do CPF;
  • Xerox do comprovante de residência.
Deixando claro que a xerox a identidade e o CPF pode ser tirada em uma folha só, mas se preferir separar tudo bem. Outra coisa que o comprovante de residencia necessariamente precisa ser conta de luz e agua, pode ser de uma fatura do cartão ou outras contas, mas deve ter o seu nome e o motivo porque é obrigatório pela SEFIN e constar que você realmente está emitindo a nota fiscal avulsa, por isso ficar atento no comprovante de residência.

A segunda coisa é ter em mãos também alguns dados como o CNPJ da empresa (ou CPF da pessoa física) com o endereço completo ou se preferir pode pedir um documento que não é obrigatório chamado de comprovante de inscrição e de situação cadastral que contem justamente esses dados que você precisa emitir para a pessoa jurídica. Esses dados serão colocados nesse seguinte documento:


descrição: Modelo do Requerimento da Nota fiscal Avulsa
fonte: SEFIN-CE

Esse documento é o requerimento para emitir a nota fiscal avulsa e precisa ser preenchido. Ele pode ser baixando neste link AQUI ou pegar na própria SEFIN-CE, mas recomendo ter este documento em casa porque você vai precisar pegar uma senha para ser atendido pela pessoa e algumas dicas para o preencimentos:
  • Ao preencher os dados do serviço, na parte de discrimitação, descreva exatamente o serviço que foi combinado para o cliente, por isso sempre quando for preencher, procure antes passar um orçamento do serviço para o tomator, porque depois de pagar a taxa de alíquota vai constar essa descrição na nota, por isso procure saber o que o cliente quer de fato e procure salvar conversas das redes sociais e principalmente conversas via e-mail.
  • No item valor coloque exatamente o valor cobrado e esse valor será descontado 5% da aliquota por isso quando for passado para o atendente ele vai gerar o documento com o valor cobrado por você e o valor de imposto é você que precisa pagar, por isso faça esse atendimento na SEFIN de preferência de manhã ou no começo da tarde para depois pagar nos locais indicados e depois de um dia já emitir a nota.

descrição: Local do atendimento para requerimento da nota e outros serviços. 
fonte: SEFIN-CE

Após o pedido de requerimento da nota fiscal avulsa, provavelmente você vai pegar uma senha para ser atendido em outro local para pegar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que é o documento para pagar nas casas lotéricas ou bancos. Aqui a foto do meu documento (mais precisei editar no Photoshop, porque não quero vazar informações dos meus dados e da empresa):


Esse documento pode ser pago nas redes arrecadadoras credenciadas já constada na impressão, veja abaixo a lista dos locais indicados:
  • Banco Bradesco, Banco do Brasil, Banco Citibank, Banco Itáu Unibanco, Banco do Nordeste do Brasil - BNB, Banco Safra, Banco Satander;
  • Farmácias Pague Menos;
  • Banco Cooperativo do Brasil - Bancoob;
  • Caixa Econômica Federal - CEF;
  • Casas Lotéricas da CEF.
Outro detalhe que o valor que você vai pagar não é o Valor Total da Nota, porque esse valor é do seu serviço que você vai prestar ou prestou e o valor que realmente você vai pagar é o Valor a Pagar, que nele tem o Valor Total do Imposto e a Taxa de Expediente, veja no zoom mais aproximado:


Por isso a Alíquota de 5,0% desconta o Valor do Serviço que você prestou e é muito importante pagar ele no mesmo dia, para gerar a emissão da Nota Fiscal Avulsa um dia depois nesse site que vou mostrar em seguida.


Este é o site que você vai precisar emitir a Nota Fiscal Avulsa do seu cliente, mas antes de mais nada esteja com sua documentação e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) na sua mesa para encerrar o procedimento de gerar essa nota. Para isso você precisa clicar no menu Emissão/Validação de NFSeA conforme a imagem abaixo:


Depois você deve preencher o CPF:


Em seguida vai precisar do numero do Documento de Arrecadação Municipal (DAM):


Para pegar esse numero é preciso olhar no documento que você pagou no banco ou lotérica, ele fica abaixo da descrição do serviço e do valor total na foto abaixo:


Após o preenchimento dos dados, você pode apertar o botão Pesquisar e depois gera a Nota Fiscal Avulsa conforme as duas imagens abaixo:




Nessa tabela você pode clicar no botão de imprimir onde tem o nome Emitir NFSeA:


Nela, você pode já baixar o arquivo em PDF, o que facilita na entregar por exemplo via e-mail e com isso você consegue emitir a Nota Fiscal Avulsa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pelo menos a questão da Nota Fiscal Avulsa é bom para todos que não há a desculpa de ter um CNPJ, por isso esse documento o ilustrador tem que saber fazer, porque lá na frente você pode precisar, falo isso por experiência própria, porque quando você emiti um documento desse tipo, clientes pelo menos competentes vão ter confiabilidade no seu serviço e isso é bom para todos. então se você trabalha de freelancer ou quer prestar serviços para certas empresas, é preciso saber desse recurso e é um recurso simples apesar de tomar um dia inteiro, mas vale a pena ter esse serviço vindo do governo pelo menos. Na próxima semana, já começo a comentar sobre o cadastro do MEI, por isso mande sugestões e criticas para melhorar o projeto do Ilustradiano e que essas informações sejam passadas para o publico da ilustração.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

OPINIÃO - CRISE E REGULAMENTAÇÃO

Algumas pessoas me pergutaram sobre dois temas que eu poderia abrir discussão, a crise e a questão da regulamentação da profissão relacioando ao tema ilustração no Brasil.

CRISE NA ILUSTRAÇÃO
Bem... Pelo menos a crise eu só posso falar pouco, até porque tenho que está 100% por dentro do assunto, sei pouca coisa relacionada a ilustração. Uma delas que eu posso comentar é a questão dos impostos que já são uma problemática no país para os ilustradores. Primeiro pelo fato da maioria dos produtos de boa qualidade relacionado a pintura, desenho a lápis, tecnologia digital, grafite e outros do gênero estão fora do país e quando chegam no Brasil a alfândega simplesmente impede a entrega (por isso é preciso para uma taxa específica para pegar o produto) e o governo coloca 3 ou mais vezes o valor que você comprou inicialmente. É muito complicado isso, porque o incentivo de fazer o mercado de ilustração crescer é muito ruim. Aliás, nem existe pelas autoridades públicas pelo menos esse incentivo, já que os valores que são vendidos no Brasil é um absurdo para um dito "mercado" que é muito fraco no país e são poucos que conseguem isso.

Outro ponto é ter uma abertura de empresa especifica na área, que é uma outra complicação de sobrevivência do dito "mercado" de ilustração e agora que está tendo esses incentivos em pleno ano de 2015. Mas a parte boa que ainda eu digo que mudou totalmente e que facilitou muito foi o Micro Empreendedor Individual (MEI), por ele ser fácil no cadastro (porque em menos de 1 hora você faz o cadastro), os impostos são bem menores (pelo menos eu pago R$ 44,00) e ainda pode conseguir benefícios como aposentadoria, auxílio maternidade e outros benefícios. Mas a problemática é que somente uma entidade trabalha pelo menos na minha visão promove e informa os profissionais de ilustração, no caso o Sebrae até agora. Fora ela, vejo pouquíssimas noticiais e pouquíssimos grupos comentando sobre assuntos de empreendedorismos, direitos autorais, startups, leis de incentivo, captação de recursos, tipos de impostos e entre outros assuntos que são importantes para a área de ilustração envolvendo mercado. Por isso vejo poucos o nem percebo os grupos da classe, que falo de alguns e ofensivamente de "clubinhos" ao invés de comentar sobre assuntos mais sérios na área como a regulamentação, direitos autorais, contratos e outros pontos externamente com os profissionais ao invés de deixar de lado os assuntos de eventos, exposições, colab e outros que não melhoram e discutem ainda o quesito mercado.

Os que eu posso dizer quem pode se beneficiar nessa crise é a educação no modo geral, no caso estúdios regionais, nacionais e mundiais (tanto presenciais quanto online) e os congressos (principalmente os online). No caso específico dos congressos online, as vantagens são os preços validos mensalmente e na maioria deles anualmente. Fora que eles fornecem certificados, suporte de profissionais da área e entre outros benefícios que eles oferecem, vai depender e variar de palestrantes, temas etc. O aprendizado de línguas é outro ponto porque como boa parte de informações vem fora do país, a capacitação em cursos de inglês, italianos e outras línguas não somente ajuda a ter acesso a essas informações, como pode ajudar no mercado de trabalho. Mas o problema é que agências de publicidade, estúdios, produtoras e outros do ramo valorizam pouco profissionais que se capacitam e com isso fica menor o valor de salários, mesmo antes da crise e isso ocorre pelo menos em Fortaleza e em outros estados do Brasil.